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DEVIDO A BRIGA DOS FUNCIONÁRIOS MAGRINHO E PAULINHO PEIXE O PREFEITO TEM QUE MANDAR EMBORA POIS ,BRIGA DA DEMISSÃO DIRETA.SE MEU AMIGO CARIOCA FOI MANDADO EMBORA PORQUE NÃO ESSES DOIS SUJEITOS,PAULINHO JÁ É SEGUNDA VEZ UM BRIGÃO SEM NOÇÃO. RUA PARA OS DOIS,SANDRO NÃO DEIXE IMPUNE. SEGUE OS ARTIGOS E JÁ MANDEI PARA SÃO LOURENÇO, TAMBÉM VEREADORES COBRAM E FAZEM A PARTE DE VOCÊS,NÃO DEIXE O PREFEITO DEIXAR IMPUNE. Agressão física no ambiente de trabalho O ambiente de trabalho não é um local propício para qualquer que seja o tipo de conduta agressiva. Assim, o servidor público não pode tomar um comportamento agressivo. Por isso, a lei define que o comportamento agressivo e a agressão física em si causam demissão ao servidor público. Mesmo assim, existem algumas situações em que você pode usar a força. As normas definem que a situação de legítima defesa é uma das ocasiões nas quais o funcionário pode optar pelo comportamento agressivo. Contudo, a constituição também destaca a força dessa legítima defesa. Se a sua reação à agressão for descabida ou desproporcional, também há risco de demissão. Somado a isso, a ofensa por palavras não é considerada como agressão pela lei. Então vamos deixar isso bem explicado através de um exemplo bem prático a seguir: É comum que no ambiente de trabalho sempre exista aquela pessoa que não se dá bem com o resto e até trata as pessoas de forma grosseira. Se essa pessoa vier a xingar alguém e a pessoas xingada reagir com agressão física, como socos e pontapés, essa reação será desproporcional ao ocorrido. Dessa forma, mesmo que a agressão venha à tona para "se defender" ela passa a ser um motivo para demissão ao servidor público em razão da sua desproporcionalidade. Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/369565/quais-motivos-podem-gerar-a-demissao-do-servidor-publico
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